TJRJ - 0810401-13.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:20
Recebida a emenda à inicial
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11/08/2025 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALLACE MARCELO VITOR ROZARIO DE SOUSA - CPF: *08.***.*99-14 (AUTOR).
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07/08/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PRINCIPIO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810401-13.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE MARCELO VITOR ROZARIO DE SOUSA RÉU: PRINCIPIO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR A fim de evitar tumulto processual pela análise de várias peças esparsas, venha a emenda de ID 203466630 em peça única e consolidada.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:00
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810401-13.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE MARCELO VITOR ROZARIO DE SOUSA RÉU: PRINCIPIO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR Intime-se a parte autora para juntar(em) aos autos cópias dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, em derradeira oportunidade, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da JG.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810401-13.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALLACE MARCELO VITOR ROZARIO DE SOUSA RÉU: PRINCIPIO ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR Indefiro, por ora, o requerimento de JG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para juntar(em) aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, da carteira de trabalho, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta da base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento das exigências constantes desta decisão ou com o atendimento incompleto das aludidas exigências, intime(m)-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:26
Outras Decisões
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20/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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