TJRJ - 0809397-04.2024.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:19
Baixa Definitiva
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13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809397-04.2024.8.19.0067 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0809397-04.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00090643 Rcte/rcido: ISABEL CRISTINA MACHADO CAMPINHO DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL ALVES CARVALHO OAB/RJ-183742 ADVOGADO: DAIANA ALVES CARVALHO CRUZ OAB/RJ-208001 Rcte/rcido: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/RJ-002437A Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido, tendo em vista que embora se reconheça a falha da ré, o que gerou um atraso de 07 dias na solução do problema, tal situação não gerou os transtornos alegados pelo autor, sendo os prejuízos de ordem apenas material, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
07/08/2025 13:30
Provimento
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04/08/2025 08:08
Conclusão
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04/08/2025 00:06
Publicação
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809397-04.2024.8.19.0067 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0809397-04.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00090643 Rcte/rcido: ISABEL CRISTINA MACHADO CAMPINHO DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL ALVES CARVALHO OAB/RJ-183742 ADVOGADO: DAIANA ALVES CARVALHO CRUZ OAB/RJ-208001 Rcte/rcido: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/RJ-002437A Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DESPACHO: Processo retirado de pauta.
Inclua-se na próxima sessão de julgamento presencial, que será realizada no dia 07/08/2025, às 13:30h.
Intimem-se. -
31/07/2025 15:30
Mero expediente
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31/07/2025 14:13
Inclusão em pauta
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31/07/2025 13:30
Retirada de pauta
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24/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 11:24
Inclusão em pauta
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15/07/2025 10:57
Conclusão
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15/07/2025 10:54
Distribuição
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15/07/2025 10:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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