TJRJ - 0861486-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/07/2025 23:59.
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19/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0861486-71.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSIMAR DOS SANTOS RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito. 2 - Citem-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
22/05/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 22:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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