TJRJ - 0800969-62.2025.8.19.0046
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:03
Baixa Definitiva
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22/07/2025 22:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 22:03
Baixa Definitiva
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05/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RAPHAELA GUIMARAES CORDEIRO FERRI TONON em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:25
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800969-62.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA GUIMARAES CORDEIRO FERRI TONON RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA O acordo trazido aos autos deve ser homologado ante a prevalência da autocomposição sobre o julgamento efetuado pelo juízo.
COM ESTE FUNDAMENTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III b do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes.
Transcorrido o prazo de dez dias, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E, (a) EM VINDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, intime-se o CREDOR, para no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação integral. (a.1) Se o CREDOR der quitação, em sendo necessário, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO e, em seguida, efetue-se a baixa e o arquivamento dos autos. (a.2) Se o CREDOR não der quitação, venham conclusos. (b) EM NÃO VINDO AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, intime-se o CREDOR, para no prazo de cinco dias se manifestar e, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo requerimento,voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
12/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:55
Homologada a Transação
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12/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 14:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de RAPHAELA GUIMARAES CORDEIRO FERRI TONON em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:41
Outras Decisões
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14/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:45
Outras Decisões
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13/03/2025 08:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
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13/03/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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