TJRJ - 0806391-24.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO GOMES LABUTO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão. -
14/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:51
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:51
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806391-24.2024.8.19.0023 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0806391-24.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00412088 APELANTE: VAGNER ROSA DA CONCEICAO ADVOGADO: ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA OAB/RJ-190327 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GOMES LABUTO OAB/RJ-185083 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
LAVRATURA DE TOI.
SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO.
NÃO CONFIGURAÇÃO DANO MORAL.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do TOI impugnado, mas indeferindo o pedido de indenização por dano moral.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Interposto recurso de apelação pelo Autor pugnando pela condenação da Ré no pagamento de indenização a título de dano moral.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
In casu, caberia a parte Autora comprovar o desdobramento fático capaz de infringir seu psiquismo e ultrajar os direitos da sua personalidade, o que não ocorreu.4.
Inexiste, ainda, qualquer imputação de crime por parte da Ré nos documentos apresentados nos autos.
Apenas foi lavrado um TOI, reconhecido como indevido na sentença.5.
A Ré somente promoveu a cobrança de valores considerados indevidos, não havendo qualquer comunicação de crime ou denúncia.6.
Assim, as circunstâncias relatadas pelo Autor, não tem o condão de lhe impor qualquer abalo de crédito ou dano de ordem extrapatrimonial, restando evidenciado, pois, o mero aborrecimento.IV.
DISPOSITIVO7.
Recurso conhecido e, no mérito, negado provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0806391-24.2024.8.19.0023 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0806391-24.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00412088 APELANTE: VAGNER ROSA DA CONCEICAO ADVOGADO: ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA OAB/RJ-190327 ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GOMES LABUTO OAB/RJ-185083 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
19/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 04:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 04:09
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 02:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 18:23
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de VAGNER ROSA DA CONCEICAO em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2024 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VAGNER ROSA DA CONCEICAO - CPF: *24.***.*25-59 (AUTOR).
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06/06/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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