TJRJ - 0806592-07.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de GLAYDON CANDIDO SIQUEIRA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre diligência negativa id 214623751. -
18/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806592-07.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAYDON CANDIDO SIQUEIRA RÉU: LUCIA IGNACIO, VITOR HUGO DE CARVALHO FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR HUGO DE CARVALHO FERREIRA, GALA NEGOCIOS, PARTICIPACAO E GESTAO IMOBILIARIA LTDA 1- Nos termos do Provimento CGJ nº 28/2022, resta viável agendar diligências e prestar informações sobre mandado judicial por contato telefônico, salvo nos casos de cumprimento eletrônico da ordem ou de expressa determinação em contrário no mandado (artigo 348, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial).
Normatiza-se, portanto, tal ato processual, pois de acordo com o art. 393 do mesmo Código de Normas, os Oficiais de Justiça Avaliadores poderão realizar os atos de comunicação processual (citação/intimação/notificação) por meio eletrônico, inclusive os assinalados como medidas de plantão, independentemente de expressa determinação judicial.
Desta forma, DEFIRO o requerimento do ID. 196017230 de citação/intimação do réu VICTOR HUGO pelo meio eletrônico informado.
EXPEÇA-SE mandado.
Ressalto que, não sendo possível o cumprimento eletrônico dos atos de comunicação processual, uma vez realizada a tentativa de citação pessoal neste processo, deverá se devolvido o mandado para que o autor informe o paradeiro da parte ré.
Dê-se ciência. 2- No mais, cumpra-se o que couber a decisão de ID 150509424.
ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 06:49
Outras Decisões
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02/06/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GLAYDON CANDIDO SIQUEIRA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ao Autor acerca dos Mandados Negativos. -
12/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de GLAYDON CANDIDO SIQUEIRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCIA IGNACIO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de VITOR HUGO DE CARVALHO FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:28
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 06:56
Outras Decisões
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03/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de GLAYDON CANDIDO SIQUEIRA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:17
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/12/2024 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 13:37
Juntada de Petição de carta
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18/10/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 07:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 19:34
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 21:37
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 17:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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15/10/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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