TJRJ - 0800925-10.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:02
Outras Decisões
-
18/09/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800925-10.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUTHERO ALBANI VILLELA BARROS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Intimação sobre Despacho de id.218423453enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): .
BEATRIZ CESARIO DE ABREU (adv: BEATRIZ CESARIO DE ABREU - OAB RJ219259 ); Despacho: "Ante a certidão retro, intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração atualizada e devidamente assinada, de forma manuscrita. " RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARIANA FONTES PEREIRA - Estagiário de Cartório -
19/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:15
Outras Decisões
-
23/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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03/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de LUTHERO ALBANI VILLELA BARROS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800925-10.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUTHERO ALBANI VILLELA BARROS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
04/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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28/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 06:44
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:14
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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27/03/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/03/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 12:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/02/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/02/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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