TJRJ - 0813133-81.2022.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 11:14
Documento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 17:47
Recurso prejudicado
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23/07/2025 11:19
Conclusão
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813133-81.2022.8.19.0202 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813133-81.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00402683 APELANTE: TANIA CRISTINA DA SILVA ANDRE ADVOGADO: CELINA LOPES CATRAMBY ARAUJO OAB/RJ-176199 APELADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais.
Alegação de negativação indevida decorrente de débitos e contrato não reconhecidos.
Sentença de procedência para declarar inexistente o contrato impugnado e os débitos dele oriundos, condenando a ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 pelos danos morais causados.
Apelo da autora objetivando a majoração da condenação a título de danos morais.
Ato ilícito perpetrado pela ré reconhecido na sentença, que restou precluso.
Dano moral in re ipsa, conforme súmula nº 89 deste E.
Tribunal.
Controvérsia que se restringe ao quantum indenizatório.
Constrangimento experenciado pela demandante, a qual teve seu nome indevidamente incluído em cadastros restritivos de crédito.
Valor arbitrado pelo juízo a quo que deve ser majorado para o patamar de R$10.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e adequação.
Súmula nº 343 do TJRJ.
Jurisprudência deste Colegiado.
Recurso parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
08/07/2025 18:42
Documento
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08/07/2025 15:50
Conclusão
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08/07/2025 13:01
Provimento em Parte
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS NO DIA 08/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE O ART. 97, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 101.
APELAÇÃO 0813133-81.2022.8.19.0202 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813133-81.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00402683 APELANTE: TANIA CRISTINA DA SILVA ANDRE ADVOGADO: CELINA LOPES CATRAMBY ARAUJO OAB/RJ-176199 APELADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 18:34
Inclusão em pauta
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27/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813133-81.2022.8.19.0202 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0813133-81.2022.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00402683 APELANTE: TANIA CRISTINA DA SILVA ANDRE ADVOGADO: CELINA LOPES CATRAMBY ARAUJO OAB/RJ-176199 APELADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
26/05/2025 16:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 15:26
Conclusão
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26/05/2025 15:24
Remessa
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26/05/2025 14:54
Remessa
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26/05/2025 14:38
Mero expediente
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23/05/2025 11:07
Conclusão
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23/05/2025 11:00
Distribuição
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22/05/2025 10:06
Remessa
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22/05/2025 10:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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