TJRJ - 0814927-32.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Citação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0814927-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETE MEIA DE CASTRO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA SUCESSÃO PROCESSUAL entre a UNIMED RIO e a UNIMED FERJ e, em consequência, DEFIRO A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO, que passará a ser integrado pela UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“Unimed-FERJ”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-05, com sede na Avenida Rio Branco, nº 81, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-004, com exclusão da UNIMED-RIO.
DETERMINO QUE O ILUSTRE CARTÓRIO proceda a alteração no sistema onde couber, com a inclusão dos patronos e, após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
08/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:58
Outras Decisões
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11/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MARGARETE MEIA DE CASTRO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0814927-32.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETE MEIA DE CASTRO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 01.
Não há pedido de tutela de urgência. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
12/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:55
Outras Decisões
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12/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 15:05
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/05/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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