TJRJ - 0815467-80.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:56 Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA FERES em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 01:56 Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 01:56 Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 12/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 03:06 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 15:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2025 20:17 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 15:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:59 Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 05/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 18:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/06/2025 00:41 Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA FERES em 04/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 08:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/05/2025 01:38 Publicado Decisão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815467-80.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE OLIVEIRA FERES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . 01.
 
 Não há pedido de tutela de urgência. 02.
 
 Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
 
 Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
 
 Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
 
 Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
 
 O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
 
 Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
 
 Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular
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                                            12/05/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 17:54 Outras Decisões 
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                                            12/05/2025 12:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 15:57 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/05/2025 15:56 Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2025 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            09/05/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 07:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2025 13:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/05/2025 13:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/05/2025 13:29 Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 10:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
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                                            08/05/2025 13:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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