TJRJ - 0808403-19.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 10:46
Baixa Definitiva
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23/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 10:46
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo:0808403-19.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYSE SILVA DUDLEY RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:53
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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14/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808403-19.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYSE SILVA DUDLEY RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1) Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de ELIANE SEIGNEUR LEZAN em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808403-19.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYSE SILVA DUDLEY RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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15/05/2025 15:31
Revisão do Projeto de Sentença
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13/05/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:28
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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24/04/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/04/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 20:01
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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