TJRJ - 0809939-93.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:34
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ALDAIR DO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de VINICIUS DOS SANTOS REIS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809939-93.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDAIR DO NASCIMENTO EXECUTADO: VINICIUS DOS SANTOS REIS Tendo em vista o princípio da celeridade que norteia o Juizado Especial Cível e considerando tentativas infrutíferas de penhora já realizadas, a consulta ao RENAJUD, bem como a inexistência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO. como requerido.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de AMAURI MARQUES DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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