TJRJ - 0800963-07.2024.8.19.0041
1ª instância - Paraty J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:49
Baixa Definitiva
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28/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:49
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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19/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de JOANA SOPHIE TREGER em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty Travessa Santa Rita, 43, Centro Histórico, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 SENTENÇA Processo: 0800963-07.2024.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA SOPHIE TREGER RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Após o regular cumprimento da sentença, com o consequente pagamento da quantia arbitrada, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou advogado regularmente constituído, desde que haja poderes em procuração para tanto, independentemente, de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do CPC, independentemente da nova intimação, nos termos do enunciado 97 do Fonaje e do Enunciado 13.9.1 do aviso 23/2008 do TJRJ.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada, que deverá trazer planilha discriminada e atualizada do débito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
PARATY, 12 de novembro de 2024.
JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular -
12/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 10:13
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 10:13
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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03/10/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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03/10/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paraty.
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17/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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