TJRJ - 0801195-28.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhoraon line.
Após cinco dias, voltem conclusos para consulta.
PROTOCOLO 20.***.***/7048-46 -
22/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:59
Outras Decisões
-
22/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de GLEDSON DE ALCANTARA PORTO em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:34
Outras Decisões
-
13/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GLEDSON DE ALCANTARA PORTO em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:15
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JONATAS MOREIRA COSTA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GLEDSON DE ALCANTARA PORTO em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:21
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 12:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
05/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 22:22
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 22:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
01/04/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
01/04/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
27/02/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833015-83.2023.8.19.0205
Jose Antonio Mendes
Diogo dos Santos Teixeira
Advogado: Diogo dos Santos Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 23:31
Processo nº 3000400-84.2025.8.19.0000
Graca Elizabeth Kuhnert
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 14:57
Processo nº 0049481-89.2021.8.19.0001
L F M Paiva Locacoes e Eventos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Livia Vieira Monteiro Antunes Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2021 00:00
Processo nº 0804173-29.2025.8.19.0042
Banco Votorantim S.A.
Maicon Veiga de Almeida
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 16:04
Processo nº 0807539-47.2024.8.19.0063
Fernanda Leticia Fiorelli da Costa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 15:32