TJRJ - 0822085-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA PIMENTEL SERRA em 18/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0822085-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA PIMENTEL SERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA HELENA PIMENTEL SERRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "...Isso posto, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial, tornando definitiva a tutela antecipada concedida e CONDENOos Réus ao pagamento mensal da pensão por morte, que a Autora faz jus, desde a data do falecimento do ex-servidor, Sr.
Ulysses Adelino Serra,28/08/2023, com incidência, apenas uma vez, da taxa SELIC, para a correção monetária e jurosna forma da EC 113/2021, de 8 de dezembro de 2021.CONDENOtambém, ao pagamento da verba honorária, cujo percentual somente será definido quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC/2015.
DEIXO DE CONDENARem custas ante a isenção legal prevista no art. 17, IX e §1º da Lei Estadual nº 3.350/1999, e da taxa judiciária, tendo em vista a nova redação da Súmula nº 76 do TJRJ.
Embora a condenação contida na sentença seja ilíquida, os valores a serem recebidos pela Autora não excedem a 500 salários-mínimos, sendo desnecessária a análise em duplo grau de jurisdição, eis que submetida à exceção prevista no art. 496, § 3º, inciso I do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I..." RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
27/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA PIMENTEL SERRA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:00
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA PIMENTEL SERRA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA PIMENTEL SERRA em 27/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA PIMENTEL SERRA registrado(a) civilmente como MARIA HELENA PIMENTEL SERRA - CPF: *30.***.*05-49 (AUTOR).
-
05/03/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010512-70.2020.8.19.0023
Condominio Hellix Business Center
Banco Bradesco SA
Advogado: Brand Edson de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2020 00:00
Processo nº 0234172-15.2019.8.19.0001
Nelson Catib
Nelson Catib
Advogado: Thiago Paes de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2019 00:00
Processo nº 0113589-25.2024.8.19.0001
Andrea Santos Bahia
Cleoton da Silva Alves
Advogado: Maria de Fatima Conceicao de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 00:00
Processo nº 0809369-64.2025.8.19.0014
Thiago de Jesus Amancio
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Elizangela de Souza Silva Amancio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:05
Processo nº 0000385-63.2025.8.19.0002
Financeira Alfa S A Credito Financiament...
Fernando Martins da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 00:00