TJRJ - 0803983-98.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 14:59
Juntada de mandado
-
10/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:02
Juntada de mandado
-
08/04/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:40
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
08/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de GLORIA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803983-98.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 12 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
-
15/10/2024 09:51
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
15/10/2024 09:51
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 17:26
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
13/06/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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