TJRJ - 0809436-47.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 0809436-47.2025.8.19.0202 - Distribuído em 28/04/2025 14:16:15 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Liberação de Conta, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: VILMA COELHO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Considerando que as partes podem alcançar a conciliação de forma extrajudicial, e, ainda, instar este juízo a designar data para audiência de conciliação bem como que não há nulidade sem prejuízo e, em atenção ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC.
Cumpra-se por via eletrônica e em não sendo possível, por via postal.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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