TJRJ - 0821334-85.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:16
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 06:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:40
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
0821334-85.2024.8.19.0204 RÉU: BANCO BMG S.A AUTOR: PEDRO CORDEIRO RAMOS [Cartão de Crédito, Cobrança de Quantia Indevida] DESPACHO O(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 dias, comprove(m): (i) que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro ou (ii) informe(m) o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou, ainda, (iii) proceda(m) com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. 12 de novembro de 2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
13/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
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05/11/2024 23:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:58
Outras Decisões
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26/08/2024 21:52
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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