TJRJ - 0145991-33.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 15:11
Juntada de documento
-
08/09/2025 15:08
Trânsito em julgado
-
01/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 16:25
Conclusão
-
29/07/2025 16:23
Juntada de documento
-
14/07/2025 11:57
Juntada de petição
-
11/06/2025 19:17
Juntada de petição
-
11/06/2025 12:17
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 269 - Intime-se o executado na forma do art. 523 do CPC, para pagamento da quantia indicada, acrescida das custas da execução, se for o caso, no prazo de 15 dias, ciente de que, em caso de não pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme dispõe o art. 523, §1º do CPC. /r/n /r/nDecorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, determino, com fulcro no art. 139, IV, a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos de proteção ao crédito, na forma do art. 782, §§3º e 5º, todos do CPC, devendo ser expedidos ofícios ao SPC e ao SERASA. /r/n /r/nPor fim, anote-se no sistema o início da execução. -
14/05/2025 12:35
Evolução de Classe Processual
-
14/05/2025 12:35
Petição
-
13/05/2025 12:12
Conclusão
-
13/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:53
Trânsito em julgado
-
13/04/2025 12:05
Juntada de petição
-
04/12/2024 13:06
Conclusão
-
04/12/2024 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:36
Juntada de petição
-
12/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:40
Conclusão
-
02/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:14
Juntada de petição
-
12/06/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 15:22
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 15:22
Conclusão
-
12/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:08
Juntada de petição
-
13/12/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 16:48
Conclusão
-
26/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:24
Juntada de petição
-
23/08/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:25
Juntada de petição
-
13/07/2023 14:17
Juntada de petição
-
11/06/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:23
Juntada de petição
-
07/03/2023 10:08
Juntada de petição
-
03/03/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 15:04
Publicado Decisão em 08/03/2023
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26/01/2023 15:04
Conclusão
-
26/01/2023 15:04
Juntada de documento
-
31/10/2022 18:17
Juntada de petição
-
24/10/2022 18:04
Juntada de petição
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24/10/2022 16:58
Juntada de petição
-
24/10/2022 16:56
Juntada de petição
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04/10/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 17:41
Juntada de petição
-
19/08/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:00
Conclusão
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05/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:05
Juntada de documento
-
13/06/2022 14:07
Juntada de petição
-
08/06/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 11:33
Conclusão
-
07/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:26
Juntada de documento
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03/06/2022 13:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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