TJRJ - 0944827-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de BRFRUIT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0944827-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANAMAR RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOURENCO RÉU: BRFRUIT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Certifique-se quanto ao transcurso do prazo para a manifestação do réu, sobre decisão de index 194831701.
Após, voltem pra apreciação.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
02/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0944827-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANAMAR RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOURENCO RÉU: BRFRUIT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA Trata-se de ação indenizatória proposta em decorrência de alegado defeito na prestação de serviços da parte ré.
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser afastada, considerando que a questão, conforme formulada, se confunde com o mérito da causa; e, assim, neste contexto deve ser analisada e resolvida.
Neste sentido, observo que a lide dever ser resolvida à luz do Código de Defesa do Consumidor, eis que a parte autora é a destinatária final dos serviços prestados pela parte ré; fatos que retratam os conceitos tipificados nos artigos 2º, 3º, todos da lei 8078/90, atraindo a aplicação de suas normas protetivas.
No caso dos autos, a responsabilidade civil da parte ré é objetiva e com base na teoria do risco do empreendimento, onde todos aqueles que prestam serviços no mercado, devem fazê-lo com qualidade e segurança, sob pena de responder pelos danos causados aos consumidores.
Fixo como pontos controvertido saber se houve falha na prestação do serviço da ré, com a culpa exclusiva da autora; e, assim, se há o dever de indenizar da parte ré.
Na forma do §3º do artigo 14 do CDC, tem a ré o dever de afastar o defeito na prestação de seus serviços, com a demonstração do fato exclusivo da vítima, razão pela qual não é necessária a inversão do ônus probatório pelo juízo.
Cabe a parte autora comprovar os danos reclamados e o nexo causal com o defeito na prestação dos serviços da ré.
Fixados os pontos controvertidos e estabelecida a regra de julgamento, e, ainda, em respeito a regra do § do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
23/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BRFRUIT HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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