TJRJ - 0811425-89.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu 7 Criminal Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDRE PONTES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 11:00
Juntada de Petição de ciência
-
13/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Dou vista à Defesa para Ciência do exame de sanidade mental agendado para o dia 26/03/2026 às 09h e da expedição do mandado de intimação para que a acusada SABRINA SANTOS FERREIRA compareça ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho na data Agendada. -
07/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 17:01
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:08
Juntada de carta
-
31/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:33
Juntada de carta
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:19
Juntada de carta
-
04/07/2025 12:13
Juntada de carta
-
02/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:00 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
02/07/2025 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2025 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de Lucas Lourenço da Silva em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS FERREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:00 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
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09/06/2025 13:58
Juntada de carta
-
09/06/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 15:43
Outras Decisões
-
04/06/2025 15:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 13:00 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2025 13:30
Juntada de carta
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03/06/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 13:26
Juntada de carta
-
02/06/2025 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:47
Juntada de carta
-
29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Criminal da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 1, 2º andar, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0811425-89.2024.8.19.0213 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SABRINA SANTOS FERREIRA I – Da Ratificação ao Recebimento da Denúncia Regularmente citada, a ré SABRINA SANTOS FERREIRAapresentou resposta à acusação, index 146775617.
Nesta oportunidade a defesa suscitou as seguintes preliminares: a nulidade por ausência de exame de corpo de delito; excludente de ilicitude por discriminante putativa; excludente de culpabilidade pela inimputabilidade; falta de requisitos para o crime de incêndio e desclassificação do crime.
Foram apresentados os seguintes requerimentos: expedição de ofício ao Conselho Tutelar; intimação dos conselheiros tutelares para prestarem depoimento em juízo; busca no sistema de informações deste Tribunal acerca de eventuais processos junto às varas criminais e de violência doméstica em face e LUCAS LOURENÇO DA SILVA; eventual retorno da filha aos cuidados de sua mãe, ora acusada (caso ainda não tenha ocorrido) e arrolou testemunhas.
Laudo de Exame de corpo de Delito juntado no id. 143357130.
O Conselho Tutelar de Mesquita juntou no index 147799420 relatório informativo circunstanciado.
O MP se pronunciou acerca dos pleitos libertários, conforme manifestação id. 148053541.
Assim sendo, decido: Defiro a instauração de incidente de insanidade mental.
Em relação às preliminares suscitadas, corroborando entendimento ministerial, entendo que os fatos suscitados serão esclarecidos durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo prematuro a emissão de juízo de valor neste momento processual.
Assim sendo, entendo que as preliminares de rejeição da denúncia arguida pela defesa não merecem prosperar, uma vez que consta da denúncia a exposição do fato criminoso imputado a acusada e todas as suas circunstâncias (art. 41 c/c 395, I, do CPP).
Da leitura da peça acusatória, verifica-se que o mínimo necessário ao exercício do direito de defesa foi pormenorizado, porque indicou, em meio à dinâmica narrada, o conhecimento da empreitada criminosa, bem como o ajuste e participação da acusada no delito denunciado.
Além disso, nenhum prejuízo à defesa restou demonstrado.
Quanto ao pedido de restituição da guarda da filha menor, o Ministério Público ressaltou que o eventual afastamento ou perda da guarda legal não foi objeto de análise nesta ação penal, tampouco pode sê-lo nesta esfera.
Nesse mesmo sentido, entendo que não compete a este Juízo deliberar sobre eventual revogação ou revisão da medida, por se tratar de matéria afeta à competência do Juízo da Infância e da Juventude.
Apesar das alegações defensivas, estão ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária da acusada (CPP, art. 397) e de rejeição da denúncia (CPP, art. 395), motivo pelo qual RATIFICO a decisão de recebimento da denúncia, id. 154412770.
DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/06/25 às 13:00h, a ser realizada na sede do Juízo, devendo-se registrar junto a pauta de audiências o grande número de testemunhas a serem arroladas.
Intime-se/requisite-se a ré.
Intime(m)-se/requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arroladas na denúncia e na resposta à acusação, inclusive os Srs.
Conselheiros Tutelares.
Intime-se a testemunha Lucas, arrolada pela defesa à fls. 169489009.
II – Determinações: a)a) Expeçam-se as diligências necessárias para realização da audiência designada para o dia 03/06/25 às 13:00h(devendo-se registrar junto a pauta de audiências o grande número de testemunhas a serem arroladas); b)b) Instaure-se o incidente de insanidade mental nos termos do art. 149 usque 154 do CPP; c)c) Ante as declarações apresentadas, encaminhe-se cópia da defesa preliminar a ser endereçada aos Srs.
Conselheiros Tutelares de Mesquita para eventual exercício de direito de representação no prazo de seis meses face a potenciais calúnias cometidas; d)d) Junte-se aos autos as informações disponíveis por este Tribunal acerca de eventuais processos junto às varas criminais e de violência doméstica em face e LUCAS LOURENÇO DA SILVA RG 11.582.316-3, CPF *52.***.*16-07; e) Dê-se ciência ao MP e à defesa.
MESQUITA, 17 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Substituto -
24/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:55
Outras Decisões
-
24/04/2025 16:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 13:00 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
02/04/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:38
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 10:38
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Criminal da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 1, 2º andar, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0811425-89.2024.8.19.0213 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SABRINA SANTOS FERREIRA Tendo em vista a juntada das petições de id. 148384524 e 148823041, dê-se vista com urgência ao MP, após retornem conclusos para decisão de eventual ratificação da denúncia oferecida, instauração do incidente do insanidade mental, pedido de entrega da menor à genitora (ora ré) e (em hipótese de ratificação do recebimento da denúncia) designação de AIJ.
MESQUITA, 12 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Substituto -
12/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS FERREIRA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:38
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 15:07
Juntada de carta
-
01/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:13
Expedição de Informações.
-
29/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:26
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/09/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:34
Expedição de termo de compromisso.
-
20/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:52
Revogada a Prisão
-
20/09/2024 13:52
Recebida a denúncia contra SABRINA SANTOS FERREIRA (FLAGRANTEADO)
-
20/09/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:12
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
19/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:22
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
13/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:32
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Mesquita
-
12/09/2024 14:28
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:14
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/09/2024 14:14
Audiência Custódia realizada para 12/09/2024 13:05 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
12/09/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:07
Juntada de mandado de prisão
-
12/09/2024 14:06
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:21
Juntada de petição
-
12/09/2024 10:52
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
11/09/2024 17:03
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
11/09/2024 15:30
Audiência Custódia designada para 12/09/2024 13:05 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
10/09/2024 23:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
10/09/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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