TJRJ - 0808594-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0808594-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPACO ABERTO ESCOLA LTDA - EPP EXECUTADO: CRISTIANE PANTOJA MATOZO Tratando-se de penhora on linede microempresa individual que não foi incluída no polo passivo da ação, a figura seria análoga de desconsideração inversa da personalidade jurídica em que a pessoa jurídica passa a responder pelas obrigações do sócio devedor, tornando possível alcançar os bens da sociedade em razão de dívidas contraídas pelo sócio controlador.
Ocorre que se trata de firma individual, mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.
Sendo assim, não sendo possível dissociar os bens do empresário individual daqueles da pessoa física, admite-se a realização de atos de constrição contra qualquer deles para satisfação do crédito.
Inclua-se a Empresa no polo passivo e voltem conclusos para penhora on line na modalidade teimosinha.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
13/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro a expedição de mandado de pagamento , pois necessária a integralização do valor exequendo , garantindo-se o Juízo, condição necessária em Juizados Especiais Cíveis, a fim de possibilitar a interposição de embargos à execução.
Intimem-se e voltem para consulta aos convênios disponíveis. 3 . -
09/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Manifeste a parte autora no prazo de 5 dias sob pena de extinção. -
19/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 06:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:14
Outras Decisões
-
10/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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17/01/2025 03:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de TIAGO MENDES TEIXEIRA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE PANTOJA MATOZO em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:37
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ESPACO ABERTO ESCOLA LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANE PANTOJA MATOZO em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/06/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES
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05/06/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/06/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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