TJRJ - 0827282-36.2023.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:16
Mero expediente
-
26/09/2025 17:49
Conclusão
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22/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 15:37
Inclusão em pauta
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0827282-36.2023.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 10° NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - PRESTADORAS DE SERVIÇO Ação: 0827282-36.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00608152 APELANTE: AMPARA JUSTINA DE JESUS ADVOGADO: GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/RJ-130096 ADVOGADO: JAMILE MIDÕES JUNQUEIRA GARCEZ OAB/RJ-124701 APELADO: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO DESPACHO: Index 11, retire-se da pauta de julgamento da sessão virtual de 28/08/2025.
Inclua-se em sessão de julgamento presencial física, consoante disposto nos artigos 2.º, §3º e 4.º da Deliberação Administrativa n.º 1/2024, da E.
Décima Sétima Câmara de Direito Privado, publicada no DJe de 13/03/2024, cientes os advogados de que poderão acompanhar o julgamento, com possibilidade, inclusive, se assim o desejarem, de apresentar sustentação oral, quando cabível, observada a disciplina do artigo 8.º da citada Deliberação Administrativa.
Transcreve-se a sobredita Deliberação Administrativa: ¿DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2024 DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispõe sobre a sistemática das sessões de julgamento no âmbito da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Os Desembargadores Ana Maria Pereira de Oliveira, Sandra Santarém Cardinali, Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, Arthur Narciso de Oliveira Neto e Wilson do Nascimento Reis, membros efetivos da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições regimentais, considerando a entrada em vigor do novo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, RESOLVEM Art. 1º.
A critério do relator, os recursos e feitos de competência originária em tramitação na 17ª Câmara de Direito Privado do TJRJ poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessão de julgamento virtual.
Art. 2º.
As sessões virtuais serão realizadas, preferencialmente, às quintas-feiras, iniciando-se às 11h, devendo a pauta ser publicada com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência. § 1º - Havendo necessidade, poderá ser designada sessão virtual extraordinária. § 2º - Não serão julgados em ambiente virtual os feitos: I - com pedido de destaque de qualquer julgador, bem como de qualquer das partes ou do MP, desde que, quanto a estes últimos, seja formulado até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo relator; II - em que houver objeção justificadamente manifestada ou pedido de sustentação oral por qualquer das partes, desde que apresentados após a publicação da pauta de julgamento e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, cabendo ao relator, nos casos cabíveis, deferir o pedido. § 3º - Retirado o feito de pauta virtual passará o mesmo para pauta presencial física, salvo nas hipóteses do artigo 5º desta Resolução. § 4º - Também passarão à pauta presencial feitos em que houver manifestação de qualquer dos julgadores no sentido de não submissão ao julgamento em ambiente virtual.
Art. 3º.
O relator inserirá no sistema virtual o relatório, proposta de ementa e voto, todos devendo estar disponíveis pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes do início da sessão virtual. § 1º - Os demais integrantes da turma julgadora terão até o horário de encerramento da sessão virtual, para a votação dos processos, tendo as seguintes opções: I - acompanho o relator; II - acompanho o relator, com ressalva de entendimento; III - divirjo do relator; IV - acompanho a divergência; V - peço vista; VI - aguardo o retorno da vista; VII - peço destaque; VIII - declaro-me suspeito; IX - declaro-me impedido. § 2º - Havendo necessidade de aplicação da técnica de ampliação de julgamento, votarão os demais integrantes da Câmara, inclusive julgadores designados para composição de quórum de julgamento. § 3º - Finda a sessão, os autos serão encaminhados para lavratura de acórdão e subsequentemente para lançamento de voto vencido. § 4º - No caso do inciso II do § 1º, o julgador que desejar lavrar declaração de voto dará ciência à Secretaria, a fim de que os autos sejam enviados à conclusão após a lavratura do acórdão. § 5º - O relator poderá retirar da sessão virtual qualquer processo até o encerramento do respectivo julgamento. § 6º - Os feitos que não recebam votação ou que não alcancem o quórum de votação respectivo, serão adiados para a sessão virtual imediatamente subsequente, e persistindo a ausência de votação ou de quórum, serão retirados de pauta e inseridos em sessão de julgamento presencial a ser designada.
Art. 4º - Serão submetidos a julgamento, em sessão presencial física, os feitos distribuídos à 17ª Câmara de Direito Privado que não puderem ser julgados em sessão virtual, seja por determinação do relator, deferimento de requerimento das partes ou destaque. § 1º - As sessões de julgamento na modalidade presencial poderão ser físicas, por videoconferência ou híbridas, a critério do Presidente do órgão colegiado. § 2º - As sessões de julgamento presenciais físicas, por videoconferência ou híbridas, realizar-se-ão, preferencialmente, às terças-feiras, com início às 13h30, devendo a pauta, em qualquer das modalidades, ser publicada com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
Art. 5º - Serão julgados em sessão presencial por videoconferência os processos nos quais haja determinação neste sentido pelo relator, ou requerimento de advogado regularmente constituído no feito, nos casos do artigo 937, § 4º do Código de Processo Civil, desde que deferido pelo relator.
Parágrafo único - Os processos incluídos em sessão presencial física serão, ainda, retirados de pauta para julgamento em sessão por videoconferência a ser designada, quando o advogado, com domicílio profissional diverso do Município do Rio de Janeiro, assim o requerer, até 48 horas antes da sessão de julgamento, se o pedido for deferido pelo relator.
Art. 6º - Em caso de sessão por videoconferência, o link de acesso será disponibilizado no edital da pauta de julgamento publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º - O Ministério Público, a Fazenda Pública e a Defensoria Pública serão intimados das sessões via e-mail ou pelo portal eletrônico, e, no caso de sessão por videoconferência, o link para acesso e participação, constará do próprio ato intimatório.
Art. 8º - Nas sessões presenciais físicas, os requerimentos de sustentação ou acompanhamento deverão ser realizados na forma dos artigos 936, II e 937, § 2º do Código de Processo Civil, mediante anotação em listagem afixada na porta da sala de sessões, e até o momento da sua abertura.
Parágrafo único ¿ Nas sessões presenciais físicas a ordem de preferência dos julgamentos observará o disposto no artigo 936 do Código de Processo Civil.
Art. 9º - Nas sessões por videoconferência, os advogados interessados em realizar sustentação oral ou simplesmente acompanhar o julgamento deverão encaminhar seu requerimento por petição nos autos, a ser apresentada após a publicação da pauta de julgamento nesta modalidade e em até 48 horas antes da sessão, informando o interesse em usar da palavra, indicando o nome completo e registro na OAB do advogado que participará do julgamento. § 1º - O pedido de retirada de sessão virtual não supre a necessidade do requerimento previsto no caput. § 2º - Nas sessões por videoconferência, ressalvadas as preferências regimentais, a ordem de julgamento observará a ordem de publicação da pauta.
Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação dos membros da 17ª Câmara de Direito Privado em sessão administrativa.
Art. 11º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.
DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DES.
SANDRA SANTARÉM CARDINALI DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO DES.
WILSON DO NASCIMENTO REIS¿ -
21/08/2025 13:40
Retirada de pauta
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20/08/2025 18:02
Mero expediente
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20/08/2025 15:34
Conclusão
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20/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 12:54
Inclusão em pauta
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08/08/2025 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 114ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0827282-36.2023.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 10° NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - PRESTADORAS DE SERVIÇO Ação: 0827282-36.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00608152 APELANTE: AMPARA JUSTINA DE JESUS ADVOGADO: GABRIELLA JUNQUEIRA GARCEZ BARBOSA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/RJ-130096 ADVOGADO: JAMILE MIDÕES JUNQUEIRA GARCEZ OAB/RJ-124701 APELADO: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO -
15/07/2025 11:13
Conclusão
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15/07/2025 11:00
Distribuição
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14/07/2025 19:22
Remessa
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14/07/2025 19:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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