TJRJ - 0819450-03.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0819450-03.2024.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELONIK ADMINISTRACAO DE BENS SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: LUCIANA M SONAGERE - GOLD FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, GLORIA FERREIRA DE MIRANDA, QUALITY PRO COMERCIO E SERVICOS ESPORTIVOS LTDA, JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO DO CARMO Cuido de ação de execução de título extrajudicial proposta por ELONIK ADMINISTRAÇÃO DE BENS contra quatro executados, fundamentada em dois títulos em que um seria o Contrato de locação comercial, com inadimplemento de aluguéis e encargos referentes ao imóvel situado na Rua Patagônia, nº 49, Penha, Rio de Janeiro/RJ, o outro um Termo de confissão e parcelamento de dívida de R$ 51.465,56 firmado em 10/08/2022, com previsão de vencimento antecipado, cláusula penal e responsabilidade solidária dos signatários.
Porém, da análise dos títulos, vejo que o primeiro, segundo e quarto executados participaram unicamente do Termo de confissão de dívida.
O contrato de locação foi firmado unicamente com a segunda executada.
Vejo ainda que o exequente cobra de todos os executados, todo o débito.
Adicionalmente, informa o exequente na petição de id. 175702707 que o imóvel foi indevidamente cedido a terceiro, requerendo a emenda à inicial para inclusão no polo passivo de ESPORTE E MOVIMENTO ATIVIDADE FÍSICA E IMPORTAÇÃO LTDA.
Alega o exequente que foi firmado novo termo de confissão de dívida em 31/10/2024, no valor de R$ 127.103,09, com garantia pessoal da empresa ESPORTE E MOVIMENTO, porém a petição não veio instruída com referido documento.
Pois bem.
Esclareça o exequente o motivo de estar cobrando todo o débito de todos os executados, devendo, se for o caso, cindir a execução, uma vez que não cabe a cobrança de valores daqueles que não participaram do título executivo.
Deverá ainda esclarecer a emenda à inicial, visto que a petição não veio acompanhada do novo título que alega que se formou com a atual ocupante do imóvel.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
21/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 04:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 04:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/08/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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