TJRJ - 0843135-54.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0843135-54.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEZAR DE ABREU GERONCIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que a ré não juntou um documento sequer a fim de comprovar que a parte autora não é hipossuficiente, sendo meras alegações insuficientes para a revogação do benefício, registrando-se que o benefício foi deferido com base nos documentos constantes na petição inicial.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade da cobrança de consumo de energia elétrica relativa aos meses de novembro e dezembro de 2024, a ocorrência de falha na prestação do serviço, bem como a culpa exclusiva da parte autora.
Como consequência, defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte autora, para a qual nomeio o Dr.PABLO SUCUPIRA FERREIRA OLIVEIRA, Engenheiro Elétrico, CREA RJ 2010-527682, CPF *40.***.*37-70, e-mail [email protected], telefone (21) 99389-8624, o qual deverá ser contatado para dizer se aceitar o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham quesitos e assistentes técnicos no prazo de quinze dias, oportunidade em que as partes poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, na forma do artigo 465, (sec)1º, I do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
22/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0843135-54.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEZAR DE ABREU GERONCIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Em provas, justificadamente.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
17/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 22:52
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CEZAR DE ABREU GERONCIO - CPF: *67.***.*47-04 (AUTOR).
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13/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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