TJRJ - 0800241-20.2023.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 16:27
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:26
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ELIANA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800241-20.2023.8.19.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Cuida-se de execução para cumprimento de sentença proposta por ELIANA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, objetivando a aplicação de multa cominatória fixada na sentença, sob o fundamento de descumprimento da obrigação de fazer imposta judicialmente, qual seja, o cancelamento de contrato de empréstimo imputado à autora em 21/01/2023, no valor de R$ 18.461,18 (dezoito mil quatrocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).
A sentença proferida em 17/01/2024 julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o réu a cancelar o referido contrato no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
O acórdão prolatado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, em sessão realizada em 25/04/2024, deu parcial provimento ao recurso do réu para ampliar o prazo de cumprimento da obrigação para cinco dias úteis, mantendo-se inalterado o valor da multa para o caso de descumprimento.
O trânsito em julgado foi certificado em 21/05/2024.
A parte autora pugnou pela execução da multa, sustentando que o réu permaneceu inerte quanto ao cumprimento da decisão judicial dentro do prazo legal.
A parte executada, por sua vez, apresentou manifestações e documentos (IDs 161647961, 161647962 e 161647963) demonstrando que o contrato foi efetivamente cancelado em 24/01/2024, ou seja, dentro do novo prazo de cinco dias úteis contado da leitura da sentença, ocorrida em 17/01/2024. É o relatório.
Decido.
Conforme os autos, restou incontroverso que a obrigação de fazer – consistente no cancelamento do contrato de empréstimo – foi integralmente cumprida pelo executado em 24/01/2024, conforme comprovado documentalmente nos autos e não impugnado de forma eficaz pela exequente.
O prazo de cinco dias úteis determinado pelo acórdão se iniciou a partir da leitura da sentença, ocorrida em 17/01/2024, encerrando-se em 24/01/2024.
O cumprimento no último dia útil do prazo, portanto, revela-se tempestivo.
A multa cominatória fixada em sentença somente se mostra exigível quando caracterizado o descumprimento da obrigação dentro do prazo judicialmente estabelecido.
Tratando-se de medida de coerção e não de indenização, não subsiste sua exigibilidade quando a parte devedora cumpre voluntariamente a ordem judicial dentro do prazo concedido pelo juízo.
Não se demonstrou nos autos qualquer resistência ou mora por parte da executada após o trânsito em julgado da decisão que ampliou o prazo para cumprimento da obrigação.
Logo, ausente o pressuposto para exigibilidade da multa, o descumprimento da obrigação, impõe-se a extinção da presente execução, por ausência de título executivo líquido, certo e exigível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTAA EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer imposta na sentença.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 7 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
08/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:12
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0800241-20.2023.8.19.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Intime-se a parte exequente pessoalmente a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art.485, III e § 1°, c.c. art. 775 do NCPC, sob pena de extinção da presente execução.
IGUABA GRANDE, 22 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
27/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ELIANA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIANA FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 12:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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27/10/2023 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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27/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 10:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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03/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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29/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 15:24
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 15:24
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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14/04/2023 15:24
Juntada de Ata da Audiência
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13/04/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
17/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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