TJRJ - 0802524-37.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 13:46
Juntada de petição
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11/08/2025 21:43
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de RONALDO DE FREITAS RAMOS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802524-37.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO DE FREITAS RAMOS RÉU: BANCO MASTER S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 16:54
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 16:54
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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10/06/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:20
Juntada de petição
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802524-37.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RONALDO DE FREITAS RAMOS RÉU : BANCO MASTER S.A.
Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
12/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 18:43
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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