TJRJ - 0826849-98.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0826849-98.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYDNEY DE ARAUJO DIAS RÉU: BANCO BMG S/A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir pela ausência de pretensão resistida, uma vez que exigir o prévio esgotamento das vias administrativas seria ignorar o direito constitucional de apreciação do Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito, nostermos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR/88.
Rejeito as prejudiciais de decadência e prescrição, eis que se trata de impugnação de contrato em plena vigência.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de vício de consentimento no momento da contratação do empréstimo, a ocorrência de falha na prestação do serviço e a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, eis que a autora já expôs a sua versão dos fatos na petição inicial e réplica, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré para dizer se tem interesse na produção de outras provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
22/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0826849-98.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SYDNEY DE ARAUJO DIAS RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
17/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:56
Juntada de carta
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:18
Juntada de carta
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05/12/2024 14:09
Juntada de carta
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04/12/2024 22:32
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:46
Juntada de carta
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14/11/2024 15:06
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:25
Declarada incompetência
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08/11/2024 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SYDNEY DE ARAUJO DIAS - CPF: *00.***.*09-49 (AUTOR).
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05/11/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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