TJRJ - 0907029-68.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0907029-68.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE JESUS DE BRITO THOMAZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SOLANGE JESUS DE BRITO THOMAZ RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0074576- 22.2024.8.19.0000, nos termos do excerto a seguir: “Ante o exposto, VOTO pela ADMISSÃO do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Suspendem-se os processos em curso neste Estado em que se discuta a questão afetada, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Comunique-se a suspensão nos termos do art. 982, §1º do CPC.” DETERMINOo sobrestamento do feito até o julgamento do IRDR Nº 0074576- 22.2024.8.19.0000.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
27/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:59
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:24
Outras Decisões
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11/07/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOLANGE JESUS DE BRITO THOMAZ registrado(a) civilmente como SOLANGE JESUS DE BRITO THOMAZ - CPF: *20.***.*68-00 (AUTOR).
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18/12/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de SOLANGE JESUS DE BRITO THOMAZ em 29/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:29
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de SOLANGE JESUS DE BRITO THOMAZ em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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