TJRJ - 0800322-05.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Conforme entendimento do STJ, não se pode presumir a ciência de uma decisão nos autos, sendo necessária a intimação formalizada.
Nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias, voltem para extinção. "Posição do Superior Tribunal de Justiça: Não.
A mera habilitação nos autos não é suficiente para fazer com que se presuma, de forma inequívoca, a ciência das decisões.
Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça – STJ: “A habilitação de advogado em autos eletrônicos não é suficiente para a presunção de ciência inequívoca das decisões, sendo inaplicável a lógica dos autos físicos. (AgInt no REsp 1.592.443-PR, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, por unanimidade, julgado em 17/12/2018, DJe 01/02/2019).”" -
08/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ID 199702550- Digam as partes. -
26/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ID 165810781- Certifique-se quanto a devolução do mandado, solicitando a devolução, se o caso. -
19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELO PINTO SARDENBERG COSTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de Vivo S/A em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 01:40
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 01:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 01:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 01:39
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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12/03/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/03/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 18:03
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 18:05
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
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08/01/2025 14:40
Juntada de Petição de outros anexos
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08/01/2025 14:39
Juntada de Petição de outros anexos
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08/01/2025 14:39
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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