TJRJ - 0818765-02.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 17:39
Baixa Definitiva
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02/07/2025 17:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PLAYFLOW PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0818765-02.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY PEREIRA DA COSTA RÉU: PLAYFLOW PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de WESLEY PEREIRA DA COSTA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:11
Decretada a revelia
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26/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/09/2024 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 13:39
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/09/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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