TJRJ - 0824229-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/07/2025 11:26
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/07/2025 19:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:32
Juntada de carta
-
21/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0824229-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO DIAS DE SOUZA, RENATA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta por JULIO DIAS DE SOUZA e RENATA DOS SANTOSem face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, em que se pretende a reparação por danos morais e materiais, em decorrência do falecimento dofilho dos autores.
Decido.
Contestação no index 128271730, suscitando preliminarmente a impugnação ao valor da causa.
Réplica no index 134749499.
Manifestação da parte autora em provas no index 138234210, requerendo prova pericial médica e documental superveniente.
Manifestação do Ministério Público no index 138828730, opinando pelo deferimento das provas requeridas pelos autores.
Decido.
REJEITOa preliminar de impugnação ao valor da causa, uma vez que foi atribuída à causa quantia correspondente ao valor pretendido pelos autores, com fulcro no art. 292, V, do CPC.
Ademais, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de ser possível a utilização do salário mínimo como parâmetro de fixação da verba indenizatória, e não como indexador (fator de correção monetária).
São as partes legítimas e bem representadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou o feito por SANEADO.
Cinge-se a lide, pois, ao nexo causal entre o acidente ocorrido nas dependências do Centro de Emergência Regional do Leblon (hospital público municipal) e o óbito de Caio Santos de Souza, filho dos autores.
ACOLHOa manifestação do Ministério Público no index 138828730.
DEFIRO a produção da prova documental supervenienterequerida pelos autores no index 138234210.
Venham os novos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da perda da prova.
Com a juntada dos documentos, INTIME-SE a parte ré para manifestação em 15 (quinze) dias, independentemente da abertura de nova conclusão.
DEFIRO a produção da prova pericial requerida no index138234210, observando o teor da petição de index 162315143.
Destarte, nomeio perito o Sr.
DANIEL VINICIUS CARBONE RIBEIRO(TECNÓLOGO EM GESTÃO HOSPITALAR), que deverá ser intimado, através do e-mail: [email protected], para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: proposta de honorários, ressaltando que estes serão suportados ao final pelo sucumbente, caso venha a ser a parte ré, uma vez que foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, conforme item 1 do index 118942973; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, na forma do Art. 465, § 2º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III, CPC/2015).
Ao cartório, para que CUMPRA o disposto no §3º do artigo 6º do Provimento CGJ nº 22/2023, informando a nomeação à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da presente.
Atente o Cartório que, quando da nomeação do perito, a intimação por e-mail e/ou telefone é imprescindível.
Somente após o aceite do encargo, as intimações passarão a ser realizadas, em regra, apenas de forma eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
27/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JULIO DIAS DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de LEONARDO ORSINI DE CASTRO AMARANTE em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO DIAS DE SOUZA - CPF: *10.***.*79-16 (AUTOR) e RENATA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*38-05 (AUTOR).
-
17/05/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818226-12.2023.8.19.0001
Bruno Arruda de Andrade
Secretaria de Estado de Policia Militar ...
Advogado: Bruno Vinicios Silva de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 13:42
Processo nº 0800579-91.2023.8.19.0069
Andre Pacheco de Almeida
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Advogado: Paula Mesquita dos Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2023 15:51
Processo nº 0806976-15.2024.8.19.0205
Ronaldo Ferreira Moraes
Banco Master S.A.
Advogado: Erick Sobotyk Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2024 21:40
Processo nº 0812572-15.2021.8.19.0001
Mauricio Alves da Silva
Claro S.A.
Advogado: Ana Paula Silva Batista Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2021 18:26
Processo nº 0820599-45.2025.8.19.0001
Carina dos Santos Franco
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 18:00