TJRJ - 0806618-75.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806618-75.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DE AZEVEDO EXECUTADO: ANA VALERIA SILVA TEIXEIRA 1) Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo do devedor, no prazo de 15 dias, ou ainda se há interesse da remessa dos autos à mediação. 2) Sem prejuízo, defiro a penhora de 100% da propriedade do imóvel registrado na matrícula nº 40169 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, constituído pelo imóvel descrito na certidão acostada no ID 50834180. 3) Lavre-se o termo de penhora, devendo a parte exequente recolher as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação da presente decisão e extinção do processo. 4) Após, deverá ainda o exequente, também no prazo de 15 dias úteis, comprovar a averbação da penhora no registro competente, na forma do artigo 844, do CPC, sob pena de extinção e levantamento da penhora. 5) Intimem-se da penhora a executada, por DO, e o credor hipotecário, por mandado a ser cumprido por OJA. 6) Decorrido o prazo, certifique acerca dos recolhimentos.
Ausentes, retornem.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
22/05/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 21:07
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
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19/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 15:43
Desentranhado o documento
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA VALERIA SILVA TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BRUNO BERNARDES CARDOSO DE MATTOS em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:21
Juntada de extrato de grerj
-
21/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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