TJRJ - 0805409-33.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:55
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
É cediço que a parte executada encontra-se em recuperação judicial, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Considerando o que consta do plano de recuperação apresentado pela 123 Milhas e aprovado em AGC, todos os créditos nele incluídos foram novados, nos termos do artigo 59, da Lei n° 11.101/2005 e, como consequência, todos os créditos cujo fato gerador seja anterior à decisão que deferiu o pedido de recuperação judicial (31/08/2023), como é o caso dos presentes autos, deverão ser pagos na forma prevista, devendo o credor habilitar seu crédito no juízo universal.
Assim, reputo esvaída a competência deste Juízo para a prática de atos de expropriação em face da devedora, uma vez que a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao juízo recuperacional, conforme artigo 49, da Lei nº 11.101/2005, e entendimento consolidado nos termos do enunciado cível 2.13, divulgado pelo Aviso TJ 23/2008, com redação atual na consolidação dos enunciados cíveis dos Juizados Especiais e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro, conforme Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023, nos seguintes termos: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Portanto, sem prejuízo de reinauguração em caso de eventual cenário divergente, imperiosa, neste momento, a extinção anômala.
Isso posto, julgo extinta a execução, conforme artigo 51, II, da Lei 9.099/95 c/c artigo 925, do CPC.
Para fins de expedição de certidão de crédito para habilitação, deve a planilha ser apresentada com observância ao disposto no artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Com a apresentação da planilha, dê-se vista ao devedor, por quinze dias.
Em caso de ausência de manifestação por 60 (sessenta) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:09
Outras Decisões
-
15/03/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:31
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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28/02/2024 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de NATHALIA SHIZUE OGAWA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/12/2023 18:49
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 13:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2023 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2023 13:30
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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05/12/2023 13:21
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2023 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/12/2023 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2023 16:53
Audiência Conciliação designada para 05/12/2023 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
20/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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