TJRJ - 0807159-40.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 19:42
Baixa Definitiva
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RICARDO LUCAS SANTANA DE OLIVEIRA CALIXTO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de TIM S A em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807159-40.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO LUCAS SANTANA DE OLIVEIRA CALIXTO RÉU: TIM S.A.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:18
Homologada a Transação
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23/05/2025 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/05/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 00:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 13:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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