TJRJ - 0846534-97.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BRUNO DOMINGUES DO NASCIMENTO PONTES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0846534-97.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA ARNAUD PATRICIO RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas, em que foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas (fls. 174662453), não logrando a autora cumprir tal determinação, conforme certidão de fls. 193852272.
Nesse diapasão, alternativa não resta senão a de extinguir o feito.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas ex lege.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à Central de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. 3 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
20/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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