TJRJ - 0802521-82.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 08:28
Baixa Definitiva
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12/09/2025 08:28
Juntada de petição
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA LUIZA PEREIRA BARBOSA LINO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CEZAR AGUIAR em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:06
Juntada de petição
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07/08/2025 14:47
Juntada de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:56
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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01/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL LEITE BRAGA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802521-82.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL LEITE BRAGA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
23/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/06/2025 07:31
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/06/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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17/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CEZAR AGUIAR em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:54
Juntada de petição
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802521-82.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RAFAEL LEITE BRAGA RÉU : BANCO INTERMEDIUM SA Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:30
Juntada de petição
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20/03/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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