TJRJ - 0800229-30.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0800229-30.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 22:24
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/08/2025 22:24
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 22:24
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800229-30.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:03
Juntada de ata da audiência
-
29/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 14:59
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814654-22.2022.8.19.0021
Brenda Lee Felix Nunes Ferreira
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2022 15:26
Processo nº 0936432-82.2023.8.19.0001
Super Qualidade Adm Consult e Corret de ...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Fernanda Nunes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2023 13:47
Processo nº 0847738-69.2025.8.19.0001
Cleide de Barros Cassano
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vivian Prada Angelo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2025 17:15
Processo nº 0801234-29.2024.8.19.0069
Silhouette de Aguiar Pessanha Monteiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Eduardo Correa Gasiglia Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 11:58
Processo nº 0008614-24.2019.8.19.0066
Leonardo Ferreira da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rafaela Maia Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2019 00:00