TJRJ - 0030723-73.2014.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:33
Juntada de documento
-
11/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1 - Rejeito a manifestação de fl. 190, uma vez que a constrição judicial recaiu exclusivamente sobre o primeiro réu, conforme consta do protocolo SISBAJUD de fl. 185.
Outrossim, considerando que a demanda foi julgada improcedente em relação ao segundo réu, com o respectivo trânsito em julgado já certificado, não havendo nenhuma pendência da parte, determino à serventia a exclusão do segundo réu da capa dos autos, com a devida baixa e anotação junto ao distribuidor. 2 - Ato contínuo, em atenção à petição de fl. 236, junto aos autos o resultado da penhora via SISBAJUD, devidamente cumprida. 3 - Diante do bloqueio de valor não irrisório, converto o valor bloqueado em penhora e determino a imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos. 4 - Intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados ou, na ausência, pessoalmente, por meio eletrônico ou via postal ao endereço constante da citação ou ao último endereço informado nos autos, para ciência da penhora e eventual apresentação de impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação, ou sendo esta intempestiva, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se. -
16/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:20
Conclusão
-
16/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:17
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:08
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Nesta data determinei o bloqueio dos ativos financeiro do réu, através do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 8.747,38, valores referentes à condenação, conforme planilha acostada aos autos em index 181./r/r/n/nProtocolo nº 20.***.***/7006-94, junte-se o documento que consta como pendente de juntada, dê-se vista ao exequente./r/r/n/nAguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para a resposta do órgão conveniado do TJRJ./r/r/n/nApós decorrido o prazo, retornem conclusos para consulta do resultado da pesquisa./r/r/n/nIntimem-se. -
27/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:05
Juntada de documento
-
08/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:46
Conclusão
-
07/05/2025 17:19
Juntada de petição
-
05/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:53
Remessa
-
19/01/2022 10:28
Outras Decisões
-
19/01/2022 10:28
Publicado Decisão em 17/03/2022
-
19/01/2022 10:28
Juntada de petição
-
19/01/2022 10:28
Conclusão
-
21/09/2021 13:49
Remessa
-
15/09/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 15:28
Trânsito em julgado
-
06/03/2020 09:35
Juntada de petição
-
18/11/2019 11:21
Remessa
-
29/08/2019 14:20
Conclusão
-
29/08/2019 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2019 14:20
Publicado Sentença em 02/10/2019
-
29/08/2019 14:14
Juntada de petição
-
03/07/2019 13:22
Remessa
-
02/04/2019 18:02
Conclusão
-
02/04/2019 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 18:02
Publicado Despacho em 05/04/2019
-
24/08/2018 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 14:25
Juntada de petição
-
30/10/2017 15:29
Expedição de documento
-
06/10/2017 17:30
Expedição de documento
-
22/09/2017 13:58
Conclusão
-
22/09/2017 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2017 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 15:13
Conclusão
-
14/08/2017 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2017 14:19
Documento
-
13/03/2017 15:45
Expedição de documento
-
08/03/2017 11:29
Expedição de documento
-
27/10/2016 17:25
Juntada de petição
-
21/10/2016 19:45
Remessa
-
18/10/2016 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2016 18:49
Documento
-
13/09/2016 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2016 17:39
Remessa
-
17/08/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 16:30
Conclusão
-
14/07/2016 13:43
Remessa
-
14/07/2016 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2016 13:35
Documento
-
22/06/2016 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2016 14:55
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2016 14:53
Juntada de petição
-
02/05/2016 08:25
Remessa
-
29/04/2016 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2016 18:02
Documento
-
19/04/2016 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2016 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 07:48
Conclusão
-
12/04/2016 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2016
-
12/04/2016 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2016 17:29
Decurso de Prazo
-
09/12/2015 13:59
Documento
-
01/10/2015 14:08
Expedição de documento
-
23/09/2015 12:22
Expedição de documento
-
16/09/2015 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2015 17:03
Reforma de decisão anterior
-
31/08/2015 17:03
Conclusão
-
31/08/2015 17:03
Publicado Decisão em 09/09/2015
-
26/08/2015 10:32
Juntada de petição
-
26/03/2015 13:49
Remessa
-
25/03/2015 17:51
Conclusão
-
25/03/2015 17:51
Reforma de decisão anterior
-
20/03/2015 14:19
Juntada de petição
-
02/12/2014 11:29
Remessa
-
28/11/2014 17:11
Reforma de decisão anterior
-
28/11/2014 17:11
Conclusão
-
19/11/2014 14:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831230-48.2025.8.19.0001
Julia Martins Cardoso
Bradesco Saude S A
Advogado: Daniela Martins Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 11:21
Processo nº 0005127-55.2019.8.19.0063
Daiane de Paula Astine
Mmadeart (Klellyson Messias Sobral)
Advogado: Tainan Oliveira Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2019 00:00
Processo nº 0814125-05.2023.8.19.0203
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Webert da Silva Gama
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2023 10:53
Processo nº 0884083-54.2024.8.19.0038
Tatiane Siqueira Barbara
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Monica Arouca Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 10:47
Processo nº 0831762-22.2025.8.19.0001
Jairo Coelho de Araujo
Eugenio Teixeira de Castro Velloso
Advogado: Luiz Eduardo D Avila Duarte Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 13:54