TJRJ - 0802891-55.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MARQUES DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de JULIANA ASSUMPCAO TERGOLINO em 17/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Certifico: 1 - que a sentença transitou em julgado; 2 - que o processo será remetido à Central de Arquivamento (Art. 207, § 1º, I, do CNCGJ); 3 - a regularidade do processo (Art. 207, § 1º, II, do CNCGJ). -
18/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0802891-55.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIOCENTRO RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: CARLOS ANTONIO MARQUES DE ALMEIDA Trata-se de execução de título extrajudicial, entre as partes acima epigrafadas, em que instado a cumprir a determinação judicial de fls.175259245, o exequente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 193723702.
Neste sentido, considerando que a inicial não preenche os requisitos legais, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, I c/c art. 321, parágrafo único do CPC.
Custas ex lege.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se. 4 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
20/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:19
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053541-43.2014.8.19.0004
Geraldo Alexandrino da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S A
Advogado: Emanuelle Gomes Ferreira Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2014 00:00
Processo nº 0827766-81.2023.8.19.0002
Pryscilla Graca da Silva
Real Construir Obras e Pavimentacoes Ltd...
Advogado: Ana Carolina Tavares Maia da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48
Processo nº 0008725-06.2024.8.19.0204
Michelle Moraes Aniceto
Denise de Oliveira Cruz
Advogado: Edson Felipe Mattoso Mascarenhas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 00:00
Processo nº 0805630-17.2025.8.19.0036
Lucia Pinto de Castro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lucas Matheus Castro de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 14:15
Processo nº 0832266-69.2023.8.19.0204
Rogerio Luis Teixeira Gomes
Paulo Andre Santana da Silva
Advogado: Victor Emmanuel de Azeredo Fuly
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2023 12:10