TJRJ - 0802264-25.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:32
Outras Decisões
-
02/09/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802264-25.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA REGINA DA SILVA CASTRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Diante do resultado positivo do bloqueio on-line via SISBAJUD, intime-se o executado para oferta de impugnação ou embargos, com relação ao valor penhorado, no prazo legal.
Ressalte-se que EM RELAÇÃO AO VALOR REMANESCENTE, houve o DESBLOQUEIO em favor do próprio réu.
E quanto ao valor BLOQUEADO, objeto da execução, este será transferido para a conta judicial, POSTERIORMENTE, conforme verificado no protocolo que segue em anexo.
Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e voltem conclusos para decisão.
MAGÉ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
14/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802264-25.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDALVA REGINA DA SILVA CASTRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o réu para comprovar o cumprimento da obrigações de fazer imposta na sentença, consistente em inserir descontos do programa “Baixa Renda” nas faturas da autora, no prazo de 5 dias, bem como efetuar o pagamento no valor de R$ 2.225,40, diante do descumprimento até a presente data, em relação à obrigação aludida, no mesmo prazo já determinado, sob pena de penhora on-line.
Ressalta-se que, de acordo com os termos do Enunciado nº 13.9.5 do do TJ/RJ: "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória".
MAGÉ, 6 de junho de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
06/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:30
Outras Decisões
-
06/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0802264-25.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LINDALVA REGINA DA SILVA CASTRO RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor para dizer se dá quitação.
MAGÉ, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de LINDALVA REGINA DA SILVA CASTRO em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/09/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de LINDALVA REGINA DA SILVA CASTRO em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 20:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/07/2024 20:46
Juntada de Projeto de sentença
-
27/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
-
03/07/2024 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
03/07/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
04/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811876-10.2025.8.19.0204
Alexandrina Soares de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 11:59
Processo nº 0831541-14.2022.8.19.0205
Juliana Almeida Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 16:51
Processo nº 0102456-11.2009.8.19.0001
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Vilela e Castro Celulares LTDA
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2022 08:00
Processo nº 0002455-40.2020.8.19.0063
Iago Bruce Motta da Silva
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Marianna Mancini Malafaia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2020 00:00
Processo nº 0102456-11.2009.8.19.0001
Vilela e Castro Celulares LTDA
Oi Movel S.A
Advogado: Henrique Borges Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2009 00:00