TJRJ - 0834869-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:29
Outras Decisões
-
20/08/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
11/08/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
11/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 14:48
Juntada de petição
-
06/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 16:24
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 14:29
Juntada de Informações
-
30/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 06:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834869-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
A.
R.
H.
MÃE: GISELE MATTOS DE ANDRADE RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Considerando a presença de menor no polo ativo, ao Parquet para manifestação.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:50
Outras Decisões
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Informações
-
12/06/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834869-74.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
D.
A.
R.
H.
MÃE: GISELE MATTOS DE ANDRADE RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Esclareçam as partes, no prazo de 15 dias,acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Substituto -
23/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 19:01
Outras Decisões
-
23/05/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
27/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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