TJRJ - 0809086-53.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de NAZARE DAS GRACAS DE SOUZA SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOa desistência da ação manifestada pela parte autora (index 206614067) e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Por consequência, REVOGO a decisão de id. 186346051.
OFICIE-SEao INSS para ciência da presente sentença, através do e-mail [email protected] Sem ônus sucumbenciais, a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SEbaixa e ARQUIVE-SE. -
01/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:36
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: 1) CERTIFIQUEo cartório quanto ao retorno do(s) AR(s) de citação do(s) réu(s), bem como se a carta precatória expedida foi devidamente distribuída.
Em sendo positivo(s), VOLTEM conclusos. 2) Em sendo negativo(s) ou não tendo retornado o(s) AR)s), INTIME-SEa parte autora para que apresente o endereço atualizado da parte ré, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. 3) Com a informação, DESIGNE-SEaudiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na modalidade presencial.
CITE-SE e INTIME-SEa parte ré, no endereço informado.
INTIME-SE a parte autora. -
20/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/05/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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25/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:35
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:09
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/04/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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