TJRJ - 0810481-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:31
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:47
Juntada de petição
-
01/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810481-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
V.
B.
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Indefiro por ora pedido de bloqueio de valores nas contas da ré por entender desnecessária, neste momento, ante o depósito realizado e cujo levantamento ora se defere.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 17.000,00 em favor do autor, consoante dados bancários fornecidos no id 203756399, acrescido de todo e qualquer rendimento devido até a data do efetivo pagamento.
Resta indeferido pedido de expedição de ofício à 30ª Vara Cível (item c da manifestação id 190250174) eis que não se trata de processo gravado com sigilo, podendo o órgão do MP diligenciar por meios próprios.
Dê-se vistas ao Parquet.
Após a manifestação do MP, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos de provas.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
01/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:19
Outras Decisões
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:05
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810481-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
V.
B.
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE À parte autora para colacionar aos autos as informações requerida pelo MP em sua promoção id 203277677, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
26/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 20:04
Outras Decisões
-
25/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:53
Outras Decisões
-
24/06/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 13:54
Juntada de petição
-
23/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:17
Outras Decisões
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 13:11
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0810481-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
M.
V.
B.
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Embargos de declaração apresentados pelo MP no id 190250174 contra decisão id 170407855 que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova.
Manifestem-se as partes (autora e ré) sobre os embargos, no prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Substituto -
23/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 19:00
Outras Decisões
-
22/05/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 20:28
Outras Decisões
-
05/05/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:25
Outras Decisões
-
06/02/2025 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. M. V. B. - CPF: *09.***.*66-50 (AUTOR).
-
06/02/2025 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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