TJRJ - 0829117-15.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de RAFAEL MARIANO DE ANDRADE em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 18:19
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0829117-15.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
EXECUTADO: RAFAEL MARIANO DE ANDRADE Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que o exequente informa a celebração de acordo entre as partes, requerendo a sua homologação e a suspensão do feito, conforme termo apresentado em ind. 185625174.
Sendo a proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, a homologação do acordo é a medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo supracitado e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487 III, b do CPC.
Não há como suspender o feito até o pagamento integral do acordo, para que só ao final este seja homologado.
O negócio jurídico celebrado entre as partes é válido e eficaz mesmo antes do ato judicial que o homologa, substituindo o título executivo extrajudicial e criando nova obrigação entre as partes transatoras, sendo certo que, em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá providenciar o desarquivamento do processo para prosseguimento da execução.
Custas e honorários na forma do acordo, sendo certo que deve ser observado o disposto no artigo 90, § 3º do CPC quanto a eventuais despesas remanescentes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
11/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:20
Homologada a Transação
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10/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL MARIANO DE ANDRADE em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:42
Determinada a citação de #Oculto#
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17/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 14:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829117-15.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: RAFAEL MARIANO DE ANDRADE Indefiro a renovação da diligência no endereço informado em ind. 109401769, pois não há comprovação nos autos de que o réu efetivamente resida no local, sendo certo que o réu informou que o bem objeto da busca foi roubado (ind. 62961015).
Ademais, a impossibilidade de localização do réu no endereço fornecido no contrato é suficiente para configurar a impossibilidade de cumprimento da medida liminar, sendo certo, ainda, que caberia ao autor fornecer novos endereços em pesquisas às quais tem acesso.
Assim, informe em 5 dias se pretende a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, juntando planilha do débito e custas complementares.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
12/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:05
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
21/03/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 16:30
Outras Decisões
-
09/11/2023 18:11
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARIANO DE ANDRADE em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 23:11
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 12:50
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2023 07:30
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 07:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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