TJRJ - 0803758-21.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:43
Baixa Definitiva
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21/08/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:43
Baixa Definitiva
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21/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:43
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S A em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:46
Juntada de mandado
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17/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:44
Outras Decisões
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28/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803758-21.2025.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A RÉU: RENAN LARA SIQUEIRA Trata-se de pedido de expedição de mandado de pagamento para levantamento de saldo em conta judicial vinculada a processo já arquivado e eliminado (processo nº 0006597-14.2009.8.19.0212).
Inicialmente, constata-se que a parte requerente promoveu registro de Restauração de Autos, o que pode se mostrar desnecessário se constatada de plano a existência do crédito e sua titularidade de modo a autorizar o levantamento pelo ora requerente.
Certifique-se quanto ao saldo e eventual mandado de pagamento expedido no feito de origem em favor da empresa ré, ora requerente.
Após cls.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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