TJRJ - 0803069-74.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de HIPERVAREJO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ROSANA DA CRUZ em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA DA CRUZ - CPF: *95.***.*22-70 (AUTOR).
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12/08/2025 15:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de HIPERVAREJO LTDA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 09:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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22/05/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/05/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 01:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803069-74.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANA DA CRUZ RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, HIPERVAREJO LTDA 1.
Intime-se a parte autora para que proceda à regularização da procuração, apresentando-a devidamente assinada e digitalizada em seu inteiro teor. 2.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 15 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 12:28
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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