TJRJ - 0809080-56.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:13
Juntada de Petição de outros anexos
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31/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809080-56.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DA SILVA TERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE DA SILVA TERRA, ROBERTA NUNES ROLIM RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 13.695,47, apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809080-56.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DA SILVA TERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE DA SILVA TERRA, ROBERTA NUNES ROLIM RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Adeque a parte autora sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, indicando a data inicial da incidência dos juros e da correção monetária nos termos do julgado.
Sem prejuízo, ao réu para comprovar o pagamento a dívida impostas nestes autos, cuja apuração demanda cálculos aritméticos apenas.
Intime-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:27
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA TERRA em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA NUNES ROLIM em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 23:40
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 23:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 23:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 23:40
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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26/11/2024 19:09
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/11/2024 19:09
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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