TJRJ - 0944286-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 03:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0944286-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA SARDOU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiçaà parte autora.
Anote-se A petição inicial preenche os requisitos legais e essenciais, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, contudo, tendo em vista os resultados infrutíferos das audiências de conciliação realizadas neste Juízo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, alertando as partes que a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, V, do mesmo Código.
Assim, cite(m)-se o(s) réu(s)PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (nova redação do artigo 246 e seguintes do CPC) e, não sendo possível a citação eletrônica, devidamente esclarecido nos autos, promova-se pelo correio.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após o cumprimento das diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz de Direito. -
23/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA SARDOU - CPF: *25.***.*87-20 (AUTOR).
-
23/05/2025 14:42
Outras Decisões
-
23/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LEILA SARDOU em 06/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:52
Declarada incompetência
-
29/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007137-39.2014.8.19.0066
E Araujo Comercio de Carvao e Transporte...
Adair Aparecida de Oliveira Nunes
Advogado: Jose Mauro da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2014 00:00
Processo nº 0835337-19.2022.8.19.0203
Barra Flex Warehouse Empreendimentos Ltd...
Leonardo Bezerra dos Santos
Advogado: Joao Felipe Chactoura Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 17:12
Processo nº 0811640-58.2025.8.19.0204
Carlos Augusto Mancino de Oliveira e Sil...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 11:45
Processo nº 0000934-54.2017.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Edson Alves de Mello
Advogado: Procurador Geral do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2017 00:00
Processo nº 0824284-67.2024.8.19.0204
Diogo Nogueira Ferreira
Alfatest Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Alberto Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 18:30