TJRJ - 0813379-09.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0813379-09.2024.8.19.0202 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ANDRE CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0813379-09.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ANDRE CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº20.***.***/5884-85).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813379-09.2024.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ANDRE CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Á parte Autora a planilha atualizada, sem a inclusão dos honorários advocatícios.
Prazo: 15 dias.
Decorrido sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813379-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO ANDRE CARVALHO DE SOUZA RÉU: J CLOD COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
23/05/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 13:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE CARVALHO DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de J CLOD COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE CARVALHO DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/12/2024 21:15
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 21:15
Juntada de Projeto de sentença
-
03/12/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
03/12/2024 19:32
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/11/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:55
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 19:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
18/10/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/10/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
18/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2024 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 18/10/2024 14:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 02:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
17/07/2024 16:06
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/07/2024 16:06
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2024 12:48
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 20:26
Audiência Conciliação designada para 17/07/2024 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
07/06/2024 20:26
Distribuído por sorteio
-
07/06/2024 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830166-13.2024.8.19.0203
Bradesco Saude S A
R2 Dry Wall LTDA
Advogado: Rafael Carneiro Monteiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 12:38
Processo nº 0811822-44.2025.8.19.0204
Isabel Cristina Fernandes da Silva
Gabriela Dias Siqueira
Advogado: Isabel Cristina Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 16:57
Processo nº 0801988-65.2024.8.19.0070
Vera Lucia da Silva e Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Gianna dos Santos Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 14:04
Processo nº 0815548-50.2025.8.19.0002
Jacira da Silva Venas
Giselle de Souza Reis Coutinho
Advogado: Janderson Custodio Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 11:49
Processo nº 0859867-09.2025.8.19.0001
Noemia Maria Cruz Goulart
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Andre de Almeida Pereira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 19:21